O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que isenta banco de indenizar cliente que caiu no golpe da falsa central de atendimento e perdeu R$ 31 mil. A vítima fez dois Pix e transferiu R$ 28 mil em agência após ligação de 0800. O tribunal entendeu que o banco não pode ser responsabilizado por falha na prestação do serviço quando o cliente age com negligência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco não é obrigado a indenizar um cliente que perdeu R$ 31 mil no golpe da falsa central de atendimento. O caso envolveu um cliente que, após receber uma ligação de um número 0800, acreditou estar falando com o banco e realizou dois Pix e uma transferência de R$ 28 mil em uma agência bancária. O tribunal entendeu que o banco não falhou na prestação do serviço, pois o cliente agiu com negligência ao seguir instruções do golpista sem verificar a autenticidade do contato.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que, em casos de golpes de engenharia social, a responsabilidade do banco é limitada quando o cliente contribui ativamente para o prejuízo. O tribunal destacou que o banco forneceu meios de segurança, como a necessidade de senha e confirmação em agência, mas o cliente voluntariamente transferiu os valores. Isso difere de situações em que há falha comprovada do sistema bancário, como fraudes eletrônicas sem participação do cliente.
Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: os bancos não são seguradoras universais contra golpes. É essencial que o cliente adote medidas de segurança, como nunca fornecer senhas ou realizar transferências por telefone, e sempre confirmar a identidade do contato por canais oficiais. A decisão não significa que o banco nunca será responsabilizado, mas que a vítima deve demonstrar que tomou cuidados razoáveis para evitar o golpe.
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