A Uber foi multada em R$ 384 mil por um motorista que se recusou a transportar um atleta cego com seu cão-guia em Florianópolis. O caso foi filmado pela vítima e gerou repercussão. A multa foi aplicada com base na Lei Brasileira de Inclusão e no Código de Defesa do Consumidor.
Um motorista de aplicativo em Florianópolis recusou-se a transportar o atleta cego Samuel Luz Stumpf, alegando que o cão-guia soltaria pelos. O caso foi filmado e denunciado, resultando em uma multa de R$ 384 mil para a Uber, com base na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e no Código de Defesa do Consumidor. A recusa configura discriminação, crime previsto em lei.
A legislação brasileira garante o direito de pessoas com deficiência visual de ingressar e permanecer em qualquer local acompanhadas de cão-guia, incluindo transportes. A multa aplicada à Uber reforça a responsabilidade das plataformas sobre a conduta de seus motoristas, que não podem se recusar a prestar o serviço por motivos discriminatórios. O valor da multa pode ser aumentado em caso de reincidência.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que a discriminação contra pessoas com deficiência é grave e tem consequências financeiras para as empresas. Motoristas de aplicativo devem estar cientes de que a recusa ao transporte de cão-guia é ilegal, e os passageiros têm o direito de exigir o cumprimento da lei. A multa serve como alerta para que plataformas e condutores respeitem a inclusão.
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