A Uber foi multada em R$ 384 mil por discriminação, após um motorista recusar uma corrida a um atleta cego acompanhado de seu cão-guia em Santa Catarina. A decisão judicial reforça o direito de pessoas com deficiência visual de serem acompanhadas por cães-guia em serviços de transporte. O caso serve de alerta para empresas e motoristas sobre a obrigação legal de não discriminar.
A Justiça de Santa Catarina condenou a Uber ao pagamento de multa de R$ 384 mil por discriminação contra um atleta cego. O motorista se recusou a realizar a corrida porque o passageiro estava acompanhado de seu cão-guia. A decisão baseou-se na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que garante o direito de pessoas com deficiência visual de ingressar e permanecer em qualquer ambiente, incluindo veículos de transporte, acompanhadas de cão-guia.
O caso ganhou repercussão nacional e destaca a responsabilidade das plataformas de transporte por atos de seus motoristas. A multa foi fixada em valor elevado para caráter pedagógico e punitivo, visando coibir novas práticas discriminatórias. A decisão também determina que a Uber adote medidas para treinar e orientar seus motoristas sobre o direito das pessoas com deficiência, sob pena de novas sanções.
Para o cidadão comum, a decisão reforça que a discriminação contra pessoas com deficiência é crime e pode gerar indenizações. Se você tem deficiência visual e utiliza cão-guia, saiba que tem o direito garantido por lei de acessar qualquer serviço de transporte, incluindo aplicativos como Uber e 99. Caso sofra discriminação, é possível denunciar ao Procon, ao Ministério Público ou buscar reparação na Justiça.
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