O STJ negou indenização a um cliente que perdeu R$ 31 mil no golpe da falsa central de atendimento. O tribunal entendeu que o banco não pode ser responsabilizado por fraudes que dependem de ação voluntária do cliente, como fazer Pix ou transferências. A decisão alerta para a necessidade de cautela ao atender ligações suspeitas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco não é obrigado a indenizar um cliente que perdeu R$ 31 mil no chamado golpe da falsa central de atendimento. O caso ocorreu quando a vítima recebeu uma ligação de um suposto funcionário do banco, que a convenceu a realizar dois Pix e, posteriormente, uma transferência de R$ 28 mil em uma agência bancária. A decisão foi unânime na 3ª Turma do STJ.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o banco não pode ser responsabilizado por fraudes em que o cliente age voluntariamente, mesmo que enganado. “A instituição financeira não responde por atos de terceiros que, mediante ardil, induzem o correntista a realizar transferências”, afirmou. A decisão reforça o entendimento de que o cliente deve adotar medidas de segurança, como confirmar contatos oficiais e jamais realizar transações por telefone.
Para o cidadão comum, a decisão significa que a responsabilidade pela segurança das transações recai principalmente sobre o consumidor. Bancos não são obrigados a reembolsar valores perdidos em golpes que dependem de ação ativa do cliente. Isso torna essencial redobrar a atenção com ligações suspeitas, verificar canais oficiais e nunca fornecer senhas ou realizar transferências por telefone.
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