O STJ firmou entendimento de que, mesmo que o inquilino quite os débitos que motivaram a ação de despejo (purga da mora), se ele continuar pagando os aluguéis com atraso durante o processo, o contrato pode ser rescindido. Isso significa que o locador pode pedir o despejo mesmo após o pagamento da dívida original, se houver novos atrasos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento dos aluguéis em atraso durante o andamento de uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato de locação. No caso analisado, o inquilino havia purgado a mora (quitado os débitos que deram causa à ação), mas continuou pagando os aluguéis com atraso ao longo do processo. A 3ª Turma do STJ entendeu que esse comportamento reiterado configura descumprimento contratual, autorizando o despejo.
A decisão se baseia no princípio de que a purga da mora só sana o atraso anterior, mas não garante o cumprimento futuro das obrigações. Assim, se o inquilino volta a atrasar os pagamentos durante a tramitação da ação, o locador pode pedir a rescisão do contrato e a consequente desocupação do imóvel. O entendimento reforça a necessidade de pontualidade no pagamento dos aluguéis, mesmo durante litígios judiciais.
Para o cidadão comum, a mensagem é clara: atrasar o aluguel, mesmo após iniciar uma ação de despejo, pode levar à perda do imóvel. A decisão protege o locador contra inquilinos que usam o processo para ganhar tempo sem honrar os compromissos. Inquilinos devem priorizar o pagamento em dia, sob risco de despejo mesmo que já tenham quitado dívidas passadas.
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