O STJ decidiu que, na rescisão de contratos de aluguel built to suit, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato. Isso traz segurança jurídica para locadores e locatários nesse tipo de contrato, comum em grandes empreendimentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em ações de rescisão de contratos de aluguel built to suit (construído sob medida), o valor da causa deve ser calculado com base em 12 meses de aluguel, seguindo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial, unificando o entendimento sobre o tema.
O contrato built to suit é aquele em que o locador constrói ou reforma um imóvel conforme as necessidades do locatário, que se compromete a alugá-lo por prazo determinado. Até então, havia divergência sobre qual valor considerar na causa: alguns tribunais usavam o valor total do contrato, outros apenas os aluguéis. O STJ pacificou a questão, aplicando a regra geral da Lei do Inquilinato, que prevê o valor de 12 meses de aluguel para ações de despejo e rescisão.
Para o cidadão comum, a decisão traz previsibilidade e evita que o valor da causa seja excessivamente alto, o que poderia inviabilizar o acesso à Justiça. Locatários que desejam rescindir o contrato antes do prazo e locadores que buscam o despejo agora têm uma base clara para calcular as custas processuais. A medida também desestimula litígios com valores inflados, tornando o processo mais justo.
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