O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes sobre o período de suspensão das execuções contra empresas em recuperação judicial, conhecido como stay period. A decisão impacta credores e devedores, definindo prazos e alcance da proteção legal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou entendimento sobre o stay period na recuperação judicial, que é o período de 180 dias em que as execuções contra a empresa devedora ficam suspensas. A decisão esclarece que a suspensão abrange todas as ações e execuções, inclusive as movidas por credores que não participam do processo de recuperação. O objetivo é dar fôlego à empresa para renegociar suas dívidas e apresentar um plano de recuperação.
O STJ destacou que o stay period é contado a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, e não da data do pedido. Além disso, a suspensão não se aplica a ações que exigem quantia ilíquida (que ainda precisam ser calculadas) ou a execuções fiscais. A decisão também reforça que o prazo de 180 dias pode ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que a empresa comprove que não deu causa ao atraso na aprovação do plano.
Para o cidadão comum, a notícia é relevante principalmente para quem é credor de uma empresa em recuperação judicial. Se você tem um crédito a receber, fique atento: durante o stay period, você não pode cobrar a dívida judicialmente, mas pode participar da assembleia de credores para votar o plano de recuperação. Já para quem trabalha em empresa em recuperação, a suspensão das execuções pode ajudar a empresa a se reerguer, preservando empregos.
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