O STJ decidiu que, em processos de falência ou recuperação judicial, o juízo universal é responsável pela venda de bens da empresa. Execuções fiscais em andamento não são suspensas, mas o dinheiro arrecadado com essas vendas deve ser destinado ao juízo da recuperação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o princípio da preservação da empresa em casos de falência ou recuperação judicial. Segundo a decisão, o juízo universal (que conduz o processo de recuperação) é o único responsável pelo produto da arrematação ou alienação judicial de bens da empresa recuperanda. Isso significa que, mesmo que haja execuções fiscais em andamento contra a empresa, o dinheiro obtido com a venda de seus bens deve ser gerido pelo juízo da recuperação.
As execuções fiscais em curso quando do pedido de recuperação não são suspensas automaticamente, mas o produto desses processos deve ser destinado ao juízo universal. A decisão busca equilibrar os interesses dos credores e a continuidade das atividades empresariais, priorizando a recuperação da empresa em dificuldades financeiras.
Para o cidadão comum, isso significa que, ao contratar serviços ou vender produtos para uma empresa em recuperação judicial, há maior chance de a empresa continuar operando e honrar seus compromissos. A decisão protege empregos e a economia local, evitando falências desnecessárias.
Se você é credor ou tem negócios com uma empresa em recuperação judicial:
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