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newspaper Civil calendar_today 29/07/2026 public jornaldebrasilia.com.br visibility 1 visualizações

TJDFT mantém indenização por falha em parto na rede pública

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização à irmã gêmea de uma criança que sofreu asfixia perinatal durante o parto em hospital público, em 2009. A decisão reforça a responsabilidade do Estado por danos causados por falhas no atendimento médico.

TJDFT mantém indenização por falha em parto na rede pública

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais à irmã gêmea de uma criança que sofreu asfixia perinatal durante o parto realizado em 2009, em hospital da rede pública. O caso, que tramitou na 8ª Turma Cível, reconheceu a falha no atendimento médico como causa do dano, aplicando a responsabilidade civil do Estado prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal.

No julgamento, os desembargadores entenderam que houve negligência da equipe médica ao não realizar os procedimentos adequados para evitar a asfixia do recém-nascido, o que resultou em sequelas neurológicas permanentes. A decisão também considerou o sofrimento da irmã gêmea, que testemunhou o ocorrido e convive com as consequências. O valor da indenização foi mantido por ser proporcional à gravidade do dano e à capacidade financeira do ente público.

Para o cidadão, essa decisão reafirma que o Estado pode ser responsabilizado por erros médicos em hospitais públicos, garantindo o direito à reparação por danos morais e materiais. A notícia alerta para a importância de registrar e documentar qualquer falha no atendimento, pois a comprovação do nexo causal é essencial para o sucesso de ações judiciais contra o poder público.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os documentos médicos — prontuários, exames, receitas e relatórios do parto ou atendimento. Eles são essenciais para provar o ocorrido.
  • Registre o caso imediatamente — faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e comunique o fato à ouvidoria do hospital ou da secretaria de saúde.
  • Busque orientação jurídica especializada — consulte um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar a possibilidade de ação indenizatória contra o Estado.
  • Colete testemunhos — se houver outras pessoas que presenciaram o ocorrido, anote nomes e contatos para usar como prova.
  • Fique atento ao prazo — ações contra o Estado têm prazo de prescrição de 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano.
open_in_new Leia a notícia completa em jornaldebrasilia.com.br
#TJDFT#ResponsabilidadeCivil#ErroMedico#Parto#Indenizacao#DireitoPublico
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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