O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização à irmã gêmea de uma criança que sofreu asfixia perinatal durante o parto em hospital público, em 2009. A decisão reforça a responsabilidade do Estado por danos causados por falhas no atendimento médico.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais à irmã gêmea de uma criança que sofreu asfixia perinatal durante o parto realizado em 2009, em hospital da rede pública. O caso, que tramitou na 8ª Turma Cível, reconheceu a falha no atendimento médico como causa do dano, aplicando a responsabilidade civil do Estado prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
No julgamento, os desembargadores entenderam que houve negligência da equipe médica ao não realizar os procedimentos adequados para evitar a asfixia do recém-nascido, o que resultou em sequelas neurológicas permanentes. A decisão também considerou o sofrimento da irmã gêmea, que testemunhou o ocorrido e convive com as consequências. O valor da indenização foi mantido por ser proporcional à gravidade do dano e à capacidade financeira do ente público.
Para o cidadão, essa decisão reafirma que o Estado pode ser responsabilizado por erros médicos em hospitais públicos, garantindo o direito à reparação por danos morais e materiais. A notícia alerta para a importância de registrar e documentar qualquer falha no atendimento, pois a comprovação do nexo causal é essencial para o sucesso de ações judiciais contra o poder público.
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