O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu que um erro grave em perícia judicial pode autorizar a revisão de uma indenização mesmo após o trânsito em julgado. O caso envolve uma perícia que supervalorizou pinheiros, gerando indenização muito acima do valor de mercado. A decisão abre precedente para que cidadãos possam contestar decisões baseadas em provas periciais incorretas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão monocrática reconhecendo que erro grosseiro em perícia judicial pode fundamentar a revisão de uma indenização mesmo após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos). No caso concreto, uma perícia atribuiu valor de Cr$ 680 mil a pinheiros, enquanto pesquisa mercadológica indicava valores entre Cr$ 50 mil e Cr$ 75 mil. A diferença de mais de 10 vezes caracterizou erro grave, permitindo a chamada ação rescisória para desconstituir a sentença.
A decisão baseia-se no artigo 966, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que admite ação rescisória quando a decisão judicial se fundar em erro de fato verificável do processo. O ministro destacou que o erro pericial foi evidente e determinante para o resultado, não se tratando de mera divergência de opinião técnica. Assim, a parte prejudicada pode pedir a anulação da sentença e a realização de nova perícia, mesmo anos depois do fim do processo.
Para o cidadão comum, a decisão é importante porque reforça que erros graves em provas periciais não ficam imunes à revisão judicial. Se você recebeu uma indenização ou foi condenado com base em perícia claramente equivocada, pode buscar a revisão do caso mesmo após o trânsito em julgado. Isso vale para ações de desapropriação, indenizações por danos materiais, avaliação de imóveis, entre outras. A chave é demonstrar que o erro era grosseiro e influenciou diretamente a decisão.
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