A demissão de um empregado prestes a realizar cirurgia pode ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho, gerando direito a indenização por danos morais e pagamento em dobro dos salários do período de estabilidade. A decisão protege o trabalhador contra atos que configurem abuso de direito ou discriminação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a demissão de um funcionário poucos dias antes de uma cirurgia já agendada é discriminatória. No caso, o empregado havia comunicado a empresa sobre o procedimento e obtido autorização, mas foi dispensado sem justa causa às vésperas da internação. A decisão se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana e na função social do contrato de trabalho, previstos na Constituição Federal e na CLT.
A Justiça do Trabalho entende que a dispensa nesse contexto configura abuso de direito e discriminação, pois o empregador se aproveita de um momento de vulnerabilidade do trabalhador. A consequência é a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e salários em dobro referentes ao período que o empregado teria direito de estabilidade provisória (geralmente até 30 dias após a cirurgia). A decisão reforça que a mera ciência da cirurgia pela empresa já gera presunção de discriminação, cabendo a ela provar motivo diverso.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque protege o trabalhador que precisa se submeter a procedimentos médicos. Se você for demitido após comunicar uma cirurgia agendada, pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ou indenização. A orientação é sempre documentar a comunicação da cirurgia ao empregador (por e-mail, WhatsApp ou protocolo) e guardar comprovantes médicos.
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