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newspaper Civil calendar_today 28/07/2026 public ndr.adv.br visibility 2 visualizações

Empresa pode demitir funcionário dias antes de cirurgia agendada?

A demissão de um empregado prestes a realizar cirurgia pode ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho, gerando direito a indenização por danos morais e pagamento em dobro dos salários do período de estabilidade. A decisão protege o trabalhador contra atos que configurem abuso de direito ou discriminação.

Empresa pode demitir funcionário dias antes de cirurgia agendada?

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a demissão de um funcionário poucos dias antes de uma cirurgia já agendada é discriminatória. No caso, o empregado havia comunicado a empresa sobre o procedimento e obtido autorização, mas foi dispensado sem justa causa às vésperas da internação. A decisão se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana e na função social do contrato de trabalho, previstos na Constituição Federal e na CLT.

A Justiça do Trabalho entende que a dispensa nesse contexto configura abuso de direito e discriminação, pois o empregador se aproveita de um momento de vulnerabilidade do trabalhador. A consequência é a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e salários em dobro referentes ao período que o empregado teria direito de estabilidade provisória (geralmente até 30 dias após a cirurgia). A decisão reforça que a mera ciência da cirurgia pela empresa já gera presunção de discriminação, cabendo a ela provar motivo diverso.

Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque protege o trabalhador que precisa se submeter a procedimentos médicos. Se você for demitido após comunicar uma cirurgia agendada, pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ou indenização. A orientação é sempre documentar a comunicação da cirurgia ao empregador (por e-mail, WhatsApp ou protocolo) e guardar comprovantes médicos.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Comunique a cirurgia por escrito — envie e-mail, mensagem ou entregue atestado médico com protocolo, guardando cópia.
  • Não aceite demissão sem questionar — se for dispensado após comunicar a cirurgia, registre a data e peça por escrito o motivo da dispensa.
  • Procure um advogado trabalhista — ele avaliará se cabe ação pedindo reintegração ou indenização por danos morais e salários em dobro.
  • Guarde todos os documentos — exames, atestados, comprovantes de agendamento da cirurgia e comunicação com a empresa.
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho — você pode registrar reclamação trabalhista ou denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
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#TRT-2#DemissãoDiscriminatória#Cirurgia#DanosMorais#EstabilidadeProvisória#DireitoTrabalhista
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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