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newspaper Civil calendar_today 29/07/2026 public migalhas.com.br visibility 2 visualizações

TJ/MG condena Itambé a indenizar consumidora que encontrou lagartixa em iogurte

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Itambé ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que ingeriu iogurte contaminado com uma lagartixa. A decisão reconhece que o fato ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

TJ/MG condena Itambé a indenizar consumidora que encontrou lagartixa em iogurte

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a condenação da empresa Itambé ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que ingeriu iogurte contendo uma lagartixa. O caso ocorreu em 2019, e a consumidora comprovou a contaminação por meio de fotografias, laudo policial e testemunhos. Para o colegiado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, justificando a reparação.

A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços ou na fabricação de produtos. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado razoável pelo tribunal diante da gravidade do ocorrido e do constrangimento sofrido pela consumidora. A Itambé ainda pode recorrer da decisão.

Para o cidadão comum, essa decisão reforça que produtos alimentícios contaminados geram direito a indenização por danos morais, independentemente de lesão física. O simples fato de ingerir um corpo estranho, como uma lagartixa, já configura dano moral, pois causa repulsa e viola a dignidade do consumidor. É importante guardar provas, como fotos, embalagens e notas fiscais, e registrar reclamação formal junto ao Procon ou à polícia.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você encontrar um corpo estranho em um alimento, siga estes passos:

  • Guarde o produto e a embalagem — não jogue fora, pois são provas essenciais.
  • Fotografe e filme — registre o corpo estranho e a embalagem com data e hora.
  • Procure um médico — se tiver ingerido o produto, faça um exame e guarde o laudo.
  • Registre um boletim de ocorrência — vá à delegacia e relate o fato, solicitando perícia se possível.
  • Reclame no Procon e na empresa — formalize a reclamação e guarde os protocolos.
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#TJMG#Itambé#Direito do Consumidor#Dano Moral#Produto Alimentício#Contaminação
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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