A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Itambé ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que ingeriu iogurte contaminado com uma lagartixa. A decisão reconhece que o fato ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a condenação da empresa Itambé ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que ingeriu iogurte contendo uma lagartixa. O caso ocorreu em 2019, e a consumidora comprovou a contaminação por meio de fotografias, laudo policial e testemunhos. Para o colegiado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, justificando a reparação.
A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços ou na fabricação de produtos. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado razoável pelo tribunal diante da gravidade do ocorrido e do constrangimento sofrido pela consumidora. A Itambé ainda pode recorrer da decisão.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que produtos alimentícios contaminados geram direito a indenização por danos morais, independentemente de lesão física. O simples fato de ingerir um corpo estranho, como uma lagartixa, já configura dano moral, pois causa repulsa e viola a dignidade do consumidor. É importante guardar provas, como fotos, embalagens e notas fiscais, e registrar reclamação formal junto ao Procon ou à polícia.
Se você encontrar um corpo estranho em um alimento, siga estes passos:
Veja guias práticos de Civil para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas