A Justiça de São Paulo confirmou a indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que foi atingida no rosto por uma faca em uma churrascaria. O tribunal entendeu que não houve dano estético autônomo, pois não ficou comprovada sequela permanente. A decisão reforça o direito do consumidor à reparação em casos de acidentes em estabelecimentos comerciais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de uma churrascaria ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma cliente que foi atingida no rosto por uma faca durante o atendimento. O caso ocorreu quando um garçom deixou cair o objeto, que atingiu a vítima. A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado, confirmou a sentença de primeira instância, mas afastou a reparação autônoma por dano estético, pois a perícia não comprovou sequela permanente ou duradoura.
O colegiado entendeu que o incidente gerou dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, dispensando prova do prejuízo. No entanto, para o dano estético, seria necessária a demonstração de alteração duradoura na aparência, o que não ocorreu. O relator destacou que a churrascaria falhou no dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o ambiente deve oferecer condições seguras aos clientes. A decisão reforça a responsabilidade objetiva dos estabelecimentos comerciais por acidentes ocorridos em suas dependências.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque mostra que, em casos de acidentes em locais públicos ou privados de uso coletivo, é possível buscar reparação por danos morais. Mesmo que não haja cicatriz permanente, o sofrimento e o abalo emocional podem ser indenizados. Além disso, o caso alerta para a necessidade de os estabelecimentos adotarem medidas de prevenção, como treinamento de funcionários e manutenção de equipamentos, para evitar situações de risco. A decisão também reforça que o consumidor não precisa provar o dano moral em situações de humilhação ou dor evidente.
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