Um trabalhador rural foi expulso do alojamento da empresa durante uma suspensão de contrato e, com isso, conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato e uma indenização de R$ 15 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que entendeu que a conduta da empresa violou a dignidade do trabalhador.
Um trabalhador rural que foi expulso do alojamento fornecido pela empresa durante uma suspensão de contrato conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que manteve a condenação da empresa. O caso ocorreu quando o empregado estava com o contrato suspenso e, mesmo assim, foi retirado do local onde morava, sem qualquer alternativa de moradia.
A rescisão indireta é uma forma de o empregado encerrar o contrato quando o empregador comete falta grave, como a violação de direitos fundamentais. No caso, a expulsão do alojamento foi considerada uma conduta abusiva, que atenta contra a dignidade do trabalhador. O TRT-MT entendeu que a empresa não poderia simplesmente retirar o empregado do alojamento, pois isso configura dano moral, independentemente de o contrato estar suspenso. A decisão reforça que o empregador tem o dever de zelar pela integridade física e psicológica do trabalhador, inclusive em períodos de suspensão contratual.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque mostra que o trabalhador não está desamparado quando sofre abusos do empregador, mesmo em situações atípicas como a suspensão do contrato. Ela garante que o empregado pode buscar reparação por danos morais e até mesmo encerrar o vínculo de trabalho com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso reforça a proteção ao trabalhador e serve de alerta para empresas que desrespeitam direitos básicos.
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