O Procon de Florianópolis multou a Uber em R$ 384 mil após um motorista recusar transportar um passageiro com deficiência visual acompanhado de cão-guia. A recusa viola a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que garante o direito de pessoas com deficiência de ingressar e permanecer em qualquer ambiente, incluindo veículos de transporte, acompanhadas de cão-guia. A multa serve como alerta para empresas de transporte e motoristas sobre a obrigatoriedade de cumprir a legislação.
O Procon de Florianópolis aplicou uma multa de R$ 384 mil à Uber após um motorista do aplicativo se recusar a transportar um passageiro com deficiência visual que estava acompanhado de um cão-guia. O caso ocorreu na capital catarinense e foi denunciado pelo consumidor ao órgão de defesa do consumidor. A recusa viola o artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que assegura o direito de pessoas com deficiência de serem acompanhadas por cão-guia em todos os ambientes de uso público e privado, incluindo transportes.
A multa foi calculada com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação municipal, considerando a gravidade da infração e o porte da empresa. A Uber já foi notificada e pode recorrer administrativamente. O valor da multa reflete a reincidência de casos semelhantes envolvendo a plataforma, que já foi alvo de outras penalidades por descumprimento de normas de acessibilidade. A decisão do Procon reforça que a discriminação contra pessoas com deficiência é inaceitável e passível de sanções severas.
Para o cidadão comum, a decisão é um marco na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Motoristas de aplicativos e empresas de transporte devem estar cientes de que recusar passageiros com cão-guia é ilegal e pode resultar em multas elevadas. O caso também serve de alerta para que consumidores conheçam seus direitos e denunciem situações de discriminação aos órgãos competentes, como Procon e Ministério Público.
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