O Procon de Florianópolis multou a Uber em R$ 384 mil por impedir um passageiro cego de viajar com seu cão-guia. A empresa descumpriu o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de proteção às pessoas com deficiência. A multa reforça o direito de pessoas com deficiência visual de serem acompanhadas por cães-guia em serviços de transporte.
A Uber foi multada administrativamente pelo Procon de Florianópolis em R$ 384 mil após um episódio em que um passageiro cego foi impedido de utilizar o serviço de transporte acompanhado de seu cão-guia. A empresa descumpriu dois artigos do Código de Defesa do Consumidor e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garantem o direito de acesso a serviços com cães-guia.
A decisão do Procon baseou-se no fato de que a Uber não ofereceu treinamento adequado a seus motoristas sobre a legislação vigente, resultando em discriminação. A multa de R$ 384 mil é uma das maiores já aplicadas por esse tipo de infração no Brasil, e serve como alerta para que empresas de transporte revisem suas políticas de inclusão e capacitação de prestadores de serviço.
Para o cidadão comum, a decisão reafirma que pessoas com deficiência visual têm o direito de serem acompanhadas por cães-guia em qualquer serviço aberto ao público, incluindo transportes como Uber e táxis. Motoristas que recusarem a viagem por esse motivo estão sujeitos a penalidades legais, e o passageiro pode denunciar o ocorrido aos órgãos de defesa do consumidor.
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