A União e o Estado de São Paulo protocolaram pedido de falência do Grupo Dolly, fabricante de refrigerantes, devido a uma dívida tributária bilionária. O processo tramita na 2ª Vara de Falências de São Paulo, após o fim da recuperação judicial da empresa. A medida pode impactar consumidores e trabalhadores da marca.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) ingressaram com um pedido de falência do Grupo Dolly na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O processo ocorre após o encerramento, em maio deste ano, da recuperação judicial que a empresa mantinha desde 2018. Segundo as procuradorias, o grupo acumulou uma dívida tributária considerada bilionária, o que motivou a ação conjunta.
O pedido de falência é um instrumento legal que visa cobrar créditos de forma forçada quando uma empresa não consegue pagar suas dívidas. No caso do Grupo Dolly, a dívida é majoritariamente com o fisco federal e estadual, o que torna a cobrança mais complexa. Se a falência for decretada, a empresa terá seus bens liquidados para pagar os credores, seguindo a ordem legal de preferência: primeiro os trabalhadores, depois os tributos e, por último, os demais credores.
Para o cidadão comum, a possível falência da Dolly pode significar o fim de um refrigerante tradicional e barato, além de possível demissão de funcionários. Consumidores que adquiriram produtos ou vales podem ficar sem garantia. É importante acompanhar o processo e, se você for credor (como fornecedor ou ex-funcionário), buscar orientação jurídica para habilitar seu crédito no processo de falência.
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