O uso de fones de ouvido no capacete de motociclistas pode resultar em multa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, gerando 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Intercomunicadores para comunicação entre pilotos são permitidos, desde que não prejudiquem a audição.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de fones de ouvido por condutores de veículos, incluindo motociclistas, conforme o artigo 252, inciso VI. A infração é considerada grave, resultando em multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra visa garantir a atenção do condutor aos sons do trânsito, como buzinas e sirenes.
No entanto, o uso de intercomunicadores (dispositivos de comunicação entre motociclistas) é permitido, desde que não prejudiquem a percepção dos sons externos. A diferença está na finalidade: fones de ouvido comuns são para entretenimento, enquanto intercomunicadores são para comunicação essencial durante a pilotagem. A fiscalização avalia cada caso, mas o ideal é optar por dispositivos que não obstruam a audição.
Para o cidadão comum, a orientação é clara: evite usar fones de ouvido enquanto pilota, mesmo que dentro do capacete. A multa e os pontos na CNH podem trazer consequências, como aumento do valor do seguro e suspensão da habilitação. Prefira sistemas de áudio integrados ao capacete que permitam ouvir o ambiente ao redor.
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