Aposentados e pensionistas do INSS que sofrem de doenças graves listadas em lei podem ser isentos do Imposto de Renda. A notícia explica os requisitos e o passo a passo para solicitar o benefício, que pode representar uma economia significativa para quem enfrenta condições de saúde delicadas.
A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS que possuam doenças graves especificadas em lei. A medida está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, e abrange enfermidades como câncer, HIV/AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. O benefício se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o diagnóstico seja comprovado por laudo médico oficial.
Para obter a isenção, o interessado deve solicitar o benefício diretamente ao INSS ou à fonte pagadora, apresentando documentação que comprove a doença. O laudo pericial emitido por médico do INSS ou por junta médica oficial é essencial, e a isenção pode ser concedida retroativamente, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal. Além disso, é importante ressaltar que a isenção não é automática: o segurado precisa requerer e manter a documentação atualizada.
Para o cidadão comum, essa notícia é relevante porque muitas pessoas que enfrentam doenças graves desconhecem esse direito e continuam pagando imposto sobre seus benefícios. A isenção pode representar uma economia significativa no orçamento mensal, aliviando as despesas com tratamentos e medicamentos. Quem se enquadra nos requisitos deve buscar orientação jurídica ou contábil para garantir o benefício e, se necessário, reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Se você ou um familiar se enquadra nessa situação, siga estes passos:
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