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Atraso de uma parcela da pensão alimentícia pode levar à prisão civil de até 3 meses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 309, que permite a prisão civil do devedor de pensão alimentícia mesmo quando o atraso é de apenas uma parcela recente. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a prisão pode durar de 1 a 3 meses, em regime fechado. Essa medida visa garantir a subsistência do alimentando, que depende do pagamento para sobreviver.

Atraso de uma parcela da pensão alimentícia pode levar à prisão civil de até 3 meses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 309, que estabelece que o atraso de uma única parcela recente da pensão alimentícia já é suficiente para justificar a prisão civil do devedor. Essa regra foi posteriormente incorporada ao Código de Processo Civil (CPC), que fixou o prazo máximo de 3 meses de prisão em regime fechado. A medida é uma forma de coerção para obrigar o pagamento, pois a pensão é essencial para a sobrevivência do alimentando, geralmente filhos ou ex-cônjuges.

A decisão do STJ e a previsão do CPC reforçam que a pensão alimentícia é um direito fundamental, e o não pagamento é considerado uma ameaça direta à subsistência do beneficiário. Diferentemente de outras dívidas, a prisão por pensão alimentícia não é uma punição, mas um mecanismo para forçar o cumprimento da obrigação. O devedor pode ser preso mesmo que o atraso seja de apenas um mês, desde que a parcela seja recente e o valor não tenha sido pago. A prisão é decretada pelo juiz, após o devido processo legal, e pode ser revogada se o pagamento for efetuado.

Para o cidadão comum, essa regra significa que a pensão alimentícia deve ser tratada com prioridade máxima no orçamento familiar. O não pagamento pode levar à prisão, o que gera consequências graves, como a perda do emprego e o estigma social. Além disso, a dívida não é extinta com a prisão; o valor continua devido e pode ser cobrado com juros e correção. Por isso, é fundamental que o devedor mantenha o pagamento em dia ou busque acordo judicial se estiver com dificuldades financeiras.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está enfrentando dificuldades para pagar a pensão alimentícia ou quer se proteger:

  • Priorize o pagamento da pensão — coloque a pensão como a primeira despesa do mês, antes de outros gastos não essenciais, para evitar o atraso.
  • Comunique o juiz sobre mudanças financeiras — se perder o emprego ou tiver redução de renda, procure um advogado ou a Defensoria Pública para pedir a revisão do valor da pensão.
  • Mantenha comprovantes de pagamento — guarde recibos ou extratos bancários que comprovem os pagamentos, para se defender em caso de cobrança indevida.
  • Busque acordo judicial — se não conseguir pagar integralmente, proponha um acordo para pagamento parcelado ou negociação, evitando a prisão.
  • Consulte um advogado — em caso de dúvida ou ameaça de prisão, procure orientação jurídica especializada para entender seus direitos e opções.
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#PensãoAlimentícia#STJ#Súmula309#PrisãoCivil#CPC#DireitoDeFamília
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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