A neuropatia diabética, classificada como CID G63.2, pode dar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho. A concessão depende de perícia médica e análise da documentação. Em 2026, as regras continuam as mesmas, mas é essencial reunir laudos e exames que comprovem a gravidade da condição.
A neuropatia diabética, registrada no CID G63.2, é uma complicação do diabetes que afeta os nervos periféricos, podendo causar dor, dormência e fraqueza muscular. Essa condição pode ser incapacitante, e muitos segurados do INSS questionam se ela dá direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS. A resposta é sim, desde que a doença comprometa a capacidade de trabalho de forma temporária ou permanente, conforme avaliação da perícia médica do INSS.
Para obter o benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames, laudos médicos e relatórios detalhados. No caso do auxílio-doença, a incapacidade deve ser temporária e superior a 15 dias; já a aposentadoria por invalidez exige incapacidade permanente e total para qualquer atividade laboral. O BPC/LOAS, por sua vez, é destinado a pessoas de baixa renda com deficiência, independentemente de contribuição ao INSS, mas exige comprovação de impedimento de longo prazo.
Para o cidadão comum, é fundamental entender que a simples existência do CID não garante o benefício: é preciso demonstrar o impacto funcional da doença. Em 2026, as regras não mudaram, mas a análise é rigorosa. Por isso, é essencial buscar orientação médica e jurídica para reunir a documentação adequada e aumentar as chances de aprovação.
Se você tem neuropatia diabética e deseja solicitar um benefício do INSS, siga estes passos:
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