O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá novas regras a partir de 2026, alterando a pontuação máxima para suspensão da CNH. A mudança define limites diferentes de acordo com o histórico de infrações gravíssimas em 12 meses, impactando diretamente os motoristas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e redefine os limites de pontuação para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 2026. A medida estabelece que a pontuação máxima varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses. Essa mudança visa tornar a punição mais proporcional ao comportamento do motorista, mas também exige atenção redobrada para quem dirige diariamente.
De acordo com a nova regra, motoristas sem infrações gravíssimas no período poderão acumular até 40 pontos antes da suspensão, enquanto aqueles com uma infração gravíssima terão limite de 30 pontos, e os que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos. Essa diferenciação busca punir de forma mais severa os condutores reincidentes em faltas graves, mas também gera dúvidas sobre como o histórico será contabilizado e quais infrações se enquadram como gravíssimas. A resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor, mas já é considerada uma das principais alterações no trânsito dos últimos anos.
Para o cidadão comum, a mudança significa que é essencial conhecer as infrações gravíssimas e monitorar a pontuação na CNH. Quem acumula pontos sem cometer infrações graves pode ter mais folga, mas quem já tem um histórico de gravíssimas precisa redobrar a atenção para não atingir o limite e ter a carteira suspensa. A suspensão pode gerar multa, curso de reciclagem e até a perda do direito de dirigir, impactando diretamente a rotina de quem depende do veículo para trabalhar ou estudar.
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