A Justiça de São Paulo decidiu que uma CNH vencida não é motivo para a seguradora se recusar a pagar a indenização após um acidente. A falha burocrática é considerada infração leve e não pode ser usada para cancelar o direito do segurado. Especialistas explicam que a decisão protege o consumidor de práticas abusivas das seguradoras.
Uma decisão recente da Justiça de São Paulo estabeleceu que a CNH vencida não é motivo para a seguradora negar o pagamento da indenização em caso de colisão. No caso analisado, o motorista envolveu-se em um acidente e a seguradora recusou o pagamento alegando que a carteira de habilitação estava vencida. O tribunal, no entanto, entendeu que essa irregularidade é uma infração leve e não tem relação direta com o sinistro, portanto não pode ser usada para cancelar o direito do segurado.
Essa decisão reforça o entendimento de que as cláusulas contratuais que excluem a cobertura em situações como essa são abusivas, pois colocam o consumidor em desvantagem excessiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil estabelecem que a seguradora só pode se recusar a pagar se a irregularidade tiver influência direta no acidente. No caso de CNH vencida, não há nexo causal, ou seja, a falta de renovação não causou o acidente, então a indenização deve ser paga.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque evita que seguradoras usem pretextos burocráticos para fugir de suas obrigações. Quem tiver a CNH vencida e sofrer um acidente não precisa se desesperar: a Justiça tem protegido o direito à indenização. No entanto, é fundamental manter a documentação em dia para evitar outros problemas, como multas e pontos na carteira, e sempre ler atentamente o contrato de seguro para conhecer seus direitos.
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