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Comprador de imóvel na planta pode ser indenizado por atraso na obra

A Justiça do Espírito Santo reconheceu o direito de um comprador de imóvel na planta a ser indenizado por danos materiais e morais devido ao atraso na entrega da obra. A decisão reforça que construtoras devem cumprir prazos e que consumidores podem buscar reparação por prejuízos extras, como aluguel e custos de financiamento.

Comprador de imóvel na planta pode ser indenizado por atraso na obra

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) garantiu a um comprador de imóvel na planta o direito a indenização por danos materiais e morais em razão do atraso na entrega da obra. O caso envolve uma construtora que não cumpriu o prazo contratual, obrigando o comprador a arcar com despesas não previstas, como aluguel de outro imóvel e custos adicionais de financiamento. A sentença se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor contra práticas abusivas e garante a reparação de prejuízos causados por fornecedores.

Segundo os autos, o atraso foi considerado injustificado, e a construtora foi condenada a pagar danos materiais (para cobrir os gastos extras) e danos morais (pelo transtorno e sofrimento causados). A decisão reforça o entendimento de que o descumprimento do prazo de entrega é uma falha na prestação do serviço, gerando responsabilidade civil. Além disso, o juiz destacou que a construtora deveria ter previsto eventuais imprevistos e comunicado o comprador com antecedência, o que não ocorreu.

Para o cidadão comum, essa decisão é um importante precedente: quem compra imóvel na planta e sofre com atrasos pode buscar na Justiça o ressarcimento de despesas extras e até mesmo compensação por danos morais. Isso significa que as construtoras precisam ser mais cautelosas com os prazos e que os consumidores não devem aceitar passivamente os prejuízos causados por descumprimentos contratuais. A orientação é guardar todos os documentos e comprovantes de gastos, pois eles serão essenciais para comprovar o dano.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel na planta, siga estes passos:

  • Guarde todos os documentos — contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com a construtora. Eles são essenciais para comprovar o atraso e os prejuízos.
  • Notifique a construtora por escrito — envie uma carta ou e-mail formal exigindo a entrega e informando sobre os prejuízos. Isso cria um registro oficial da sua reclamação.
  • Documente os gastos extras — guarde recibos de aluguel, contas de financiamento, taxas de juros e qualquer outra despesa que você teve por causa do atraso. Esses valores podem ser cobrados na Justiça.
  • Consulte um advogado especializado — um profissional pode avaliar seu caso e orientar sobre os melhores passos, incluindo a possibilidade de pedir danos morais.
  • Considere a via administrativa — antes de ir à Justiça, tente resolver amigavelmente com a construtora, mas se não houver acordo, procure o Procon ou ajuíze uma ação.
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#imovel-na-planta#atraso-de-obra#indenizacao#direito-do-consumidor#TJES#CDC
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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