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newspaper Imobiliário calendar_today 08/08/2026 public conjur.com.br visibility 1 visualizações

Comprador não é indenizado por construir em lote inadimplido

O TJ-SP decidiu que um comprador que construiu em um lote sem ter quitado o contrato não tem direito a indenização pela perda da construção. A decisão reforça que a má-fé do comprador impede a reparação, mesmo que a construtora tenha ficado com o imóvel. Para o cidadão, isso significa que é essencial manter os pagamentos em dia antes de investir em benfeitorias.

Comprador não é indenizado por construir em lote inadimplido

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou indenização a dois compradores que construíram em um lote adquirido por contrato de compra e venda, mas que estava inadimplente. A construtora, ao retomar o imóvel, ficou com a construção, e os compradores buscaram reparação pelos gastos. O tribunal entendeu que, como eles estavam cientes do débito e mesmo assim construíram, agiram de má-fé, o que impede o direito à indenização.

A decisão se baseia no princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. O comprador que não cumpre com suas obrigações contratuais não pode exigir compensação por melhorias feitas em um bem que não lhe pertence de fato. O caso reforça a importância da quitação do contrato antes de qualquer investimento no imóvel, pois a acessão (construção) segue o destino do terreno.

Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: antes de construir ou reformar em um imóvel financiado ou comprado a prazo, é fundamental regularizar a situação contratual. Caso contrário, em caso de rescisão, o comprador pode perder tanto o imóvel quanto o valor investido na construção, sem direito a qualquer reparação.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está pensando em construir ou reformar em um imóvel que ainda não foi quitado:

  • Verifique a situação do contrato — Confirme se todas as parcelas estão em dia e se não há pendências financeiras.
  • Quite o débito antes de investir — Se houver parcelas atrasadas, regularize-as antes de iniciar qualquer obra, para evitar perdas futuras.
  • Formalize qualquer acordo — Se precisar construir antes da quitação, negocie com o vendedor e documente a autorização por escrito.
  • Consulte um advogado — Em caso de dúvidas sobre seus direitos, busque orientação jurídica especializada antes de tomar decisões.
open_in_new Leia a notícia completa em conjur.com.br
#TJSP#DireitoImobiliário#Indenização#Má-fé#ContratoInadimplido#Acessão
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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