O TJ-SP decidiu que um comprador que construiu em um lote sem ter quitado o contrato não tem direito a indenização pela perda da construção. A decisão reforça que a má-fé do comprador impede a reparação, mesmo que a construtora tenha ficado com o imóvel. Para o cidadão, isso significa que é essencial manter os pagamentos em dia antes de investir em benfeitorias.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou indenização a dois compradores que construíram em um lote adquirido por contrato de compra e venda, mas que estava inadimplente. A construtora, ao retomar o imóvel, ficou com a construção, e os compradores buscaram reparação pelos gastos. O tribunal entendeu que, como eles estavam cientes do débito e mesmo assim construíram, agiram de má-fé, o que impede o direito à indenização.
A decisão se baseia no princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. O comprador que não cumpre com suas obrigações contratuais não pode exigir compensação por melhorias feitas em um bem que não lhe pertence de fato. O caso reforça a importância da quitação do contrato antes de qualquer investimento no imóvel, pois a acessão (construção) segue o destino do terreno.
Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: antes de construir ou reformar em um imóvel financiado ou comprado a prazo, é fundamental regularizar a situação contratual. Caso contrário, em caso de rescisão, o comprador pode perder tanto o imóvel quanto o valor investido na construção, sem direito a qualquer reparação.
Se você está pensando em construir ou reformar em um imóvel que ainda não foi quitado:
Veja guias práticos de Imobiliário para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas