A vistoria antes da entrega das chaves é essencial para identificar problemas no imóvel novo. Se forem encontrados vícios ou defeitos, o comprador pode recusar a entrega e até devolver o imóvel à construtora, com base no Código de Defesa do Consumidor. A orientação vale para imóveis comprados na planta ou em construção.
A vistoria prévia à entrega das chaves é um direito do comprador de imóvel novo e uma etapa crucial para garantir que o bem esteja em conformidade com o contrato. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o comprador pode recusar o imóvel se a vistoria detectar problemas estruturais, como infiltrações, rachaduras ou vícios de construção. Nesses casos, a construtora é obrigada a sanar os defeitos ou, se não o fizer, o comprador pode exigir a rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos.
O entendimento é reforçado pela jurisprudência dos tribunais, que consideram a entrega de imóvel com vícios como descumprimento contratual. Além disso, a Lei do Patrimônio de Afetação (Lei nº 10.931/04) protege o comprador, garantindo que o dinheiro pago seja usado exclusivamente na obra. Se a construtora não corrigir os problemas apontados na vistoria, o comprador pode acionar o Procon ou ingressar com ação judicial, pedindo a devolução em dobro do que pagou, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
Para o cidadão comum, essa notícia é um alerta importante: antes de receber as chaves, é fundamental fazer uma vistoria minuciosa, preferencialmente com auxílio de um engenheiro ou profissional especializado. Se houver qualquer irregularidade, o comprador não deve assinar o termo de entrega, pois isso pode ser interpretado como aceitação do imóvel. Conhecer esses direitos evita prejuízos financeiros e dores de cabeça futuras, garantindo que o sonho da casa própria não vire um pesadelo.
Se você está prestes a receber um imóvel novo, siga estas orientações:
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