O STF decidiu que o adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente é exclusivo para esse benefício, não se estendendo a outras aposentadorias. Diabéticos que recebem aposentadoria por incapacidade permanente podem ter direito ao adicional, desde que comprovem necessidade de assistência permanente. A negativa do INSS não é definitiva e o segurado pode buscar revisão judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente é exclusivo para esse benefício, não se estendendo a outras modalidades de aposentadoria. A decisão, que tem repercussão geral, esclarece que o adicional é devido apenas quando o segurado comprova a necessidade de assistência permanente de terceiros, conforme previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.
Para os portadores de diabetes, a possibilidade de receber o adicional depende da comprovação de que a doença gera incapacidade permanente e necessidade de auxílio contínuo. O simples diagnóstico de diabetes não garante o benefício; é necessário que a condição clínica seja grave e que haja laudos médicos que atestem a dependência. A decisão do STF também reforça que o adicional não pode ser acumulado com outros benefícios, como a pensão por morte.
Na prática, muitos segurados com diabetes que recebem aposentadoria por incapacidade permanente podem ter direito ao adicional, mas o INSS frequentemente nega o pedido. A negativa não é definitiva: o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. A decisão do STF traz segurança jurídica, mas é fundamental que o cidadão busque orientação especializada para avaliar seu caso concreto.
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