A operação brasileira da rede argentina de cafeterias Havanna pediu recuperação extrajudicial para renegociar uma dívida de R$ 127,7 milhões. O processo tramita na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo. A medida permite à empresa reestruturar suas finanças sem interromper as atividades, mas pode afetar credores e consumidores.
A Havanna, conhecida por seus alfajores e cafeterias, entrou com pedido de recuperação extrajudicial no final de 2025, na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo. O objetivo é renegociar uma dívida consolidada de R$ 127,7 milhões com seus credores. Diferente da recuperação judicial, a extrajudicial é um acordo direto entre a empresa e parte dos credores, sem a necessidade de um plano aprovado por todos em juízo, mas que ainda precisa de homologação judicial.
Esse mecanismo está previsto na Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) e permite que a empresa apresente um plano de pagamento a uma parcela dos credores, que deve ser aceito por pelo menos 3/5 de cada classe. No caso da Havanna, a dívida envolve bancos, fornecedores e outros credores, e a renegociação pode incluir prazos maiores e descontos. A recuperação extrajudicial é uma alternativa para evitar a falência, mas exige transparência e negociação com os credores.
Para o cidadão comum, a notícia pode gerar preocupação sobre a continuidade das lojas e a validade de cartões-presente ou programas de fidelidade. No entanto, a recuperação extrajudicial não significa fechamento imediato; a empresa continua operando normalmente durante o processo. Consumidores que possuem créditos com a Havanna, como vales ou reembolsos, devem ficar atentos aos comunicados oficiais e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Se você é consumidor ou credor da Havanna, veja o que fazer:
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