A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 300 mil a um funcionário que foi contratado como mensageiro, mas exercia função de coordenador. Ele foi demitido após se licenciar por diagnóstico de esquizofrenia. A decisão reconhece o desvio de função e a dispensa discriminatória.
Um trabalhador do Ceará obteve na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 300 mil por ter sido vítima de desvio de função e de dispensa discriminatória. Contratado como mensageiro, ele na prática exercia as atribuições de coordenador, sem o devido registro e remuneração. A situação se agravou quando, após se licenciar por problemas de saúde relacionados à esquizofrenia, foi demitido pela empresa.
A decisão judicial reconheceu que o empregador cometeu abuso de direito ao dispensar o empregado em razão de sua condição de saúde, o que configura discriminação. Além disso, o desvio de função viola o princípio da isonomia e da função social do contrato, pois o trabalhador realizava atividades de maior complexidade sem a contraprestação adequada. A indenização por danos morais foi fixada considerando a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da punição.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que o desvio de função é uma prática ilegal e que a demissão discriminatória de empregados com doenças graves é vedada. Qualquer trabalhador que se sinta lesado pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. A decisão também serve de alerta para as empresas: respeitar o contrato de trabalho e a dignidade do empregado é obrigação legal, e o descumprimento pode gerar condenações significativas.
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