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newspaper Criminal calendar_today 01/08/2026 public g1.globo.com visibility 2 visualizações

Homem é condenado a 32 anos de prisão por feminicídio em Piancó, na Paraíba

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Piancó a 32 anos de reclusão por matar a esposa a facadas na frente do filho, em 2022. Além da pena, o juiz fixou indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima. O caso reforça a aplicação da Lei do Feminicídio e a importância de denunciar a violência doméstica.

Homem é condenado a 32 anos de prisão por feminicídio em Piancó, na Paraíba

O Tribunal do Júri de Piancó, na Paraíba, condenou um homem a 32 anos de prisão pelo feminicídio de sua esposa, ocorrido em 2022. O crime, cometido com golpes de faca na frente do filho do casal, foi julgado em júri popular, que reconheceu a qualificadora de feminicídio e também determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima, conforme previsto na legislação brasileira.

A decisão se baseia na Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que tipifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, com penas mais severas. O caso também destaca a possibilidade de reparação civil às famílias das vítimas, um mecanismo que busca amenizar o dano causado. A condenação de 32 anos reflete a gravidade do crime, que envolveu violência doméstica e testemunha ocular do filho, agravando a responsabilidade do réu.

Para o cidadão comum, essa notícia reforça a importância de denunciar qualquer sinal de violência doméstica. A lei brasileira oferece mecanismos como a Medida Protetiva de Urgência e canais de denúncia, como o Ligue 180. A condenação mostra que o sistema judiciário está atento a esses casos, mas a prevenção começa com a comunidade: vizinhos, amigos e familiares devem apoiar vítimas e incentivar a busca por ajuda antes que situações extremas ocorram.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Denuncie imediatamente — Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar) em caso de emergência. A denúncia pode ser anônima.
  • Busque uma medida protetiva — Vá à Delegacia da Mulher ou ao Ministério Público e solicite uma medida protetiva de urgência, que pode afastar o agressor do lar e proibir contato.
  • Registre evidências — Guarde mensagens, fotos, áudios e testemunhos que comprovem a violência. Isso é crucial para o processo judicial.
  • Procure apoio especializado — Centros de Referência da Mulher (CRAM) e ONGs oferecem assistência psicológica, jurídica e social gratuita.
  • Informe pessoas de confiança — Compartilhe sua situação com amigos, familiares ou colegas de trabalho para que possam apoiá-la e intervir se necessário.
open_in_new Leia a notícia completa em g1.globo.com
#Feminicídio#ViolênciaDoméstica#TribunalDoJúri#LeiMariaDaPenha#DireitoCriminal#Paraíba
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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