Ultrapassar em faixa contínua é uma infração gravíssima que pode gerar multa de até R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e suspensão imediata do direito de dirigir. A notícia alerta os motoristas sobre os altos custos e riscos dessa manobra proibida.
A ultrapassagem em faixa contínua é uma das infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo 203, inciso V, essa manobra é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, mas o valor pode dobrar para R$ 2.934,70 em caso de reincidência no período de 12 meses. Além do valor elevado, o motorista soma 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
A penalidade é aplicada quando o condutor ultrapassa outro veículo em locais onde a sinalização horizontal (faixa contínua) proíbe a manobra, como em curvas, pontes e trechos com pouca visibilidade. A justificativa é a segurança: a faixa contínua indica que a ultrapassagem é arriscada e pode causar acidentes graves. A legislação prevê ainda que, se a infração for cometida em rodovia, o valor da multa é multiplicado por dois, chegando a R$ 2.934,70, e a suspensão da CNH pode ser imediata, sem necessidade de processo administrativo prévio.
Para o cidadão comum, isso significa que uma simples manobra de ultrapassagem pode ter consequências financeiras e administrativas severas. Além do impacto no bolso, a perda de pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir, afetando a rotina de quem depende do carro para trabalhar ou estudar. É fundamental respeitar a sinalização e evitar ultrapassagens em locais proibidos, pois o risco de acidente e as penalidades são altos.
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