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newspaper Família calendar_today 19/08/2026 public ndr.adv.br visibility 15 visualizações

Posso Retirar o Sobrenome de Casado no Divórcio?

A notícia explica que é possível retirar o sobrenome de casado no divórcio sem precisar da autorização do ex-cônjuge, tanto em cartório quanto pela via judicial. O procedimento garante o retorno ao nome de solteiro de forma rápida e sem burocracia excessiva.

Posso Retirar o Sobrenome de Casado no Divórcio?

O divórcio é um momento de recomeço, e para muitos, retomar o nome de solteiro faz parte desse processo. A legislação brasileira, especificamente o Código Civil e a Lei do Divórcio, permite que a pessoa retire o sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento, sem que seja necessária a autorização do outro. Essa possibilidade está prevista no artigo 1.571 do Código Civil, que trata dos efeitos do divórcio.

O procedimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, desde que o divórcio já tenha sido homologado. Caso o divórcio tenha sido feito por escritura pública em cartório, a alteração do nome pode ser solicitada no mesmo ato. Se o divórcio foi judicial, é possível requerer a alteração do nome nos autos do processo, ou posteriormente, por meio de uma ação de retificação de registro civil. Importante: a retirada do sobrenome não depende da concordância do ex-cônjuge, pois é um direito personalíssimo.

Para o cidadão comum, isso significa mais autonomia e agilidade para retomar a identidade anterior ao casamento, sem depender de terceiros. A medida impacta diretamente a vida prática, como na atualização de documentos (RG, CPF, CNH, passaporte) e em situações cotidianas que exigem identificação. Além disso, evita constrangimentos e facilita a adaptação ao novo estado civil, contribuindo para o bem-estar emocional e social.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está se divorciando e deseja retirar o sobrenome de casado, siga estes passos:

  • Verifique o tipo de divórcio — Se o divórcio foi feito em cartório (consensual), você pode solicitar a alteração do nome no próprio ato. Se foi judicial, informe ao seu advogado que deseja retirar o sobrenome para que ele faça o pedido nos autos.
  • Reúna os documentos — Tenha em mãos certidão de casamento, certidão de nascimento atualizada, RG, CPF e comprovante de residência. Em alguns casos, pode ser necessária a certidão de casamento averbada com o divórcio.
  • Vá ao cartório — Após o divórcio, dirija-se ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado e solicite a averbação da retirada do sobrenome. O procedimento é rápido e pode ser feito no mesmo dia.
  • Atualize seus documentos — Depois de alterar o nome no cartório, atualize todos os seus documentos: RG, CPF, CNH, passaporte, título de eleitor, contas bancárias e contratos. Isso evita problemas futuros.
  • Consulte um advogado se necessário — Se houver qualquer dificuldade ou se o divórcio foi litigioso, procure um advogado de família para orientação específica e para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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#Divórcio#Sobrenome#NomeDeSolteiro#Cartório#DireitoDeFamília#CódigoCivil
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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