O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aposentados e pensionistas do INSS têm direito à devolução de valores descontados de empréstimos consignados quando os bancos não comprovam a contratação válida. A decisão reforça a proteção ao consumidor e obriga as instituições financeiras a apresentarem provas claras da autorização do cliente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão divulgada em 03 de agosto de 2026, que as instituições financeiras devem comprovar de forma inequívoca a autorização do cliente para descontos de empréstimos consignados em benefícios do INSS. Caso não apresentem essa prova, os valores descontados deverão ser devolvidos ao aposentado ou pensionista. A medida visa coibir práticas abusivas e proteger os consumidores mais vulneráveis.
A decisão do STJ estabelece que a ônus da prova recai sobre o banco, que deve demonstrar a validade do contrato e a autorização expressa do cliente. Isso significa que, em caso de dúvida ou ausência de documentação, o consumidor tem direito à restituição em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão também se aplica a casos de empréstimos não solicitados, fraudes ou descontos indevidos, reforçando a necessidade de transparência nas relações bancárias.
Para o cidadão comum, essa decisão representa uma importante vitória: aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios podem buscar a devolução dos valores. É fundamental que os consumidores fiquem atentos aos extratos e verifiquem se os descontos são legítimos. Em caso de irregularidade, é possível recorrer ao banco, ao Procon ou à Justiça, com base nessa jurisprudência favorável.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e suspeita de descontos indevidos:
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