A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um relacionamento com filho em comum e noivado não configura união estável, pois não ficou comprovada a intenção de constituir família. A decisão impacta casais que buscam direitos como partilha de bens e pensão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um relacionamento com filho em comum e noivado não configura união estável. No caso, a Terceira Turma entendeu que a relação era um 'namoro qualificado', pois não ficou clara a intenção de constituir família. A decisão reforça que a união estável exige mais do que aparência de casamento; é necessário demonstrar o projeto de vida em comum.
Os ministros destacaram que a existência de um filho e o noivado são indícios, mas não são suficientes para caracterizar a união estável. Fatores como convivência pública, duração e dependência econômica foram analisados, mas não convenceram a maioria. A decisão estabelece um precedente importante, mostrando que cada caso deve ser avaliado individualmente, e que a simples existência de um filho não garante automaticamente os direitos de uma união estável.
Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: quem deseja ter os direitos de uma união estável, como partilha de bens e pensão, precisa formalizar a relação ou manter evidências claras da intenção de constituir família. Namorados que moram juntos ou têm filhos podem não ter os mesmos direitos que casais em união estável reconhecida, o que pode gerar surpresas em caso de separação ou morte.
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