O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou um pedido para que duas empresas fossem responsabilizadas com seu próprio patrimônio por prejuízos da massa falida da Casas da Banha. A decisão mantém a separação entre os bens das empresas e os da massa falida, impactando credores e ex-funcionários.
A falência da tradicional rede de lojas Casas da Banha, que operou no Rio de Janeiro até os anos 1990, voltou aos tribunais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou um pedido para que duas outras empresas fossem responsabilizadas com seu próprio patrimônio por prejuízos da massa falida. A decisão, publicada em janeiro de 2026, rejeitou a chamada desconsideração da personalidade jurídica, que permitiria que os bens das sócias ou controladoras fossem usados para pagar dívidas da falida.
O pedido havia sido feito pela administração judicial da massa falida, que alegava que as empresas teriam se beneficiado de recursos da Casas da Banha. No entanto, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, requisitos legais para a desconsideração. A decisão reforça que a separação entre os patrimônios das empresas é a regra, e a exceção exige demonstração clara de irregularidades. Isso significa que os credores, incluindo ex-funcionários e fornecedores, terão que buscar seus créditos apenas nos bens da massa falida, que podem ser insuficientes.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra a importância de conhecer a saúde financeira de empresas antes de fazer negócios ou aceitar empregos. Quando uma empresa fali, os trabalhadores e pequenos fornecedores muitas vezes ficam no fim da fila de pagamentos. A decisão do TJRJ não muda as regras para novas falências, mas serve de alerta: é essencial acompanhar a situação econômica de empresas com as quais se relaciona e buscar orientação jurídica em caso de atrasos salariais ou dívidas não pagas.
Se você está enfrentando uma situação parecida ou quer se proteger:
Veja guias práticos de Empresarial para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas