Acidente de trânsito envolve responsabilidade civil, seguros e o SPVAT. Entenda quem é responsável pelo dano, como acionar o seguro, e o que fazer nos primeiros minutos para não perder direitos.
Acidente de trânsito envolve ao mesmo tempo responsabilidade civil (quem paga o dano), seguro obrigatório (SPVAT) e seguro facultativo (seguro do veículo). Entender como cada um funciona pode fazer diferença significativa no que você recebe — ou no que precisa pagar.
O Código Civil (arts. 186 e 927) e o CTB estabelecem que quem deu causa ao acidente por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) é responsável pelos danos causados. O CTB tem regras específicas de preferência: quem vem pela direita tem preferência em cruzamentos sem sinalização (art. 29 CTB), por exemplo. Em caso de dúvida sobre culpa, o boletim de ocorrência e as fotos são determinantes.
Reinstaurado como SPVAT pela Lei 14.599/2023 (anteriormente DPVAT, extinto em 2020 e recriado), cobre vítimas de acidentes com danos corporais ou morte, independentemente de culpa. O pagamento é feito diretamente à vítima ou aos dependentes, sem necessidade de provar quem causou o acidente. Acesse pelo app Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal do Denatran.
Para danos materiais simples entre seguradoras, geralmente não é necessário. Advogado faz diferença quando: há feridos graves ou morte, valores elevados, culpa disputada, ou quando a seguradora nega o pagamento indevidamente.
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