Desde a EC 66/2010, o divórcio no Brasil não exige prazo de separação. Com acordo e sem filhos menores, é possível fazer tudo em cartório — em dias, não em meses.
A Emenda Constitucional 66/2010 simplificou definitivamente o divórcio no Brasil: não existe mais prazo mínimo de casamento nem necessidade de provar causa alguma. E o art. 733 do CPC permite que o divórcio consensual seja feito inteiramente em cartório — sem processo judicial, sem audiência, sem espera.
O casal e o advogado comparecem a qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser o município do casamento. O advogado elabora a escritura com todos os acordos (partilha, pensão alimentícia entre os cônjuges, se houver). A escritura é lavrada, assinada e o divórcio está concluído — geralmente no mesmo dia ou em poucos dias úteis.
Os emolumentos variam por estado. Em São Paulo, giram em torno de R$ 900 a R$ 3.000, mais honorários do advogado. O divórcio em cartório costuma ser concluído em 1 a 5 dias úteis — contra 3 a 6 meses no processo judicial consensual.
Com filhos menores ou incapazes, é obrigatório processo judicial mesmo que o casal esteja em total acordo. O juiz precisa homologar o acordo para proteger os interesses das crianças.
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