Quando alguém morre sem testamento, a lei define quem herda e em quais proporções. Entenda a ordem de vocação hereditária, os prazos do inventário e como evitar conflitos entre familiares.
Quando alguém morre sem deixar testamento, o Código Civil define precisamente quem herda e em que proporções — é a chamada sucessão legítima. O processo para transferir os bens aos herdeiros é o inventário, que pode ser feito em cartório ou na Justiça.
Filhos fora do casamento têm exatamente os mesmos direitos que filhos do casamento (art. 227, §6º, Constituição Federal).
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial (regime mais comum), o cônjuge concorre com os filhos sobre os bens particulares do falecido. A meação já pertence ao cônjuge — não é herança.
O art. 611 do CPC estabelece prazo de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse prazo, alguns estados cobram multa sobre o ITCMD — em São Paulo, as custas processuais podem dobrar.
Se todos os herdeiros são maiores de 18 anos, capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório (Lei 11.441/2007). É muito mais rápido (semanas vs. meses no judicial) e mais barato. É obrigatório ter um advogado.
Cada estado define sua alíquota: São Paulo cobra 4%, Rio de Janeiro até 8%, Rio Grande do Sul 6%, Minas Gerais 5%. O imposto incide sobre o valor dos bens recebidos por cada herdeiro individualmente.
É obrigatório ir à Justiça quando: há herdeiro menor de 18 anos, há herdeiro incapaz, existe testamento, ou os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha.
Advogados parceiros qualificados na área de Família.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas