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Quero me separar — como fica a guarda dos filhos?

Separação envolve divisão de bens, guarda e alimentos. A lei brasileira privilegia a guarda compartilhada. Entenda o que muda para seus filhos e para seu patrimônio.

O divórcio no Brasil passou por mudanças importantes. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário provar causa — qualquer cônjuge pode pedir divórcio a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento. O processo pode ser simples ou complexo dependendo de três fatores: filhos menores, bens a dividir, e se há acordo entre os cônjuges.

Divórcio consensual x litigioso

Consensual: ambos concordam com todos os termos (guarda, alimentos, partilha). Se não houver filhos menores e houver acordo, pode ser feito em cartório — muito mais rápido e barato.

Litigioso: há divergência em algum ponto. Precisa de processo judicial. Pode levar meses ou anos.

A guarda dos filhos

A lei brasileira privilegia fortemente a guarda compartilhada — é a regra, não a exceção. Guarda compartilhada significa que ambos os pais exercem as decisões sobre a vida do filho (escola, saúde, atividades). Não significa necessariamente que o filho passe metade do tempo com cada um.

A guarda unilateral (só um dos pais) é determinada quando o outro apresenta risco para o filho — situações graves como violência, abuso de substâncias ou abandono.

Pensão alimentícia

É calculada com base nas necessidades do filho e na capacidade de cada genitor. Não existe percentual fixo em lei, mas a prática dos tribunais costuma girar em torno de 20–30% do salário do alimentante. Descumprimento de pensão pode resultar em prisão civil.

Divisão de bens

Depende do regime de bens do casamento:

Quando você pode resolver sem advogado?

Divórcio em cartório: exige advogado para lavrar a escritura, mas o processo é simples e rápido. Divórcio judicial consensual: também é possível com advogado único para ambos. Somente no divórcio litigioso cada parte precisa do seu advogado.

info Este guia tem finalidade exclusivamente informativa e educativa. Não constitui consultoria jurídica, parecer ou representação legal. Consulte sempre um advogado registado na OAB para análise do seu caso específico. Em situações urgentes, procure atendimento jurídico imediatamente.
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