O inventário é o processo obrigatório para transferir bens do falecido aos herdeiros. Em cartório é muito mais rápido. Saiba os prazos, os impostos que incidem e o que acontece se você não abrir o inventário a tempo.
O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e transferi-los aos herdeiros. Sem inventário, os bens ficam juridicamente bloqueados — não podem ser vendidos, transferidos ou divididos.
O art. 611 do CPC determina abertura em até 60 dias após o óbito. Após esse prazo, alguns estados cobram multa sobre o ITCMD. Em São Paulo, as custas processuais chegam ao dobro após 60 dias.
Possível desde 2007 (Lei 11.441/2007) quando:
Duração: semanas. Muito mais barato que o judicial.
É obrigatório ir à Justiça quando: há herdeiro menor ou incapaz, existe testamento, os herdeiros não chegam a acordo, ou há litígio sobre os bens. Pode durar de meses a anos.
Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite do valor dos bens recebidos — nunca com patrimônio próprio. Se as dívidas superam os bens, os herdeiros simplesmente renunciam à herança.
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