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storefront Previdenciário check_circle Mantenha o DAS em dia schedule 8 min de leitura calendar_today 14 jun. 2026

Sou MEI — tenho direito ao INSS? O que acontece se eu ficar doente ou me machucar?

O MEI contribui 5% do salário mínimo ao INSS e tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e mais. Mas há diferenças importantes em relação ao trabalhador CLT.

person Você pode resolver sem advogado

O Microempreendedor Individual (MEI) é um contribuinte individual do INSS que paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente — parte do qual vai à Previdência Social. A contribuição ao INSS é de 5% do salário mínimo (em 2025: R$ 1.518 × 5% = R$ 75,90/mês). Em troca, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários — mas com limitações importantes.

Benefícios disponíveis para o MEI

O que o MEI NÃO tem direito

Atenção: DAS em atraso cancela a carência

Cada mês de DAS pago conta como um mês de carência. Meses em atraso não contam. Recolher o DAS em atraso (com multa e juros) recupera os meses, mas o período sem pagamento não é aproveitado. Mantenha os pagamentos em dia para não perder a sequência de carência.

Como aumentar os benefícios futuros

O MEI pode complementar a contribuição ao INSS recolhendo a diferença para a alíquota de 20% (contribuinte individual completo). Isso dá acesso a benefícios maiores — calculados sobre a média das contribuições — e viabiliza aposentadoria com valores acima do salário mínimo.

MEI com emprego CLT simultâneo

É permitido ser MEI e ter emprego CLT ao mesmo tempo. Nesse caso, o INSS recolhido pelo empregador CLT e o DAS do MEI somam tempo de contribuição para fins de carência e aposentadoria. Uma situação muito vantajosa para quem empreende e trabalha ao mesmo tempo.

info Este guia tem finalidade exclusivamente informativa e educativa. Não constitui consultoria jurídica, parecer ou representação legal. Consulte sempre um advogado registado na OAB para análise do seu caso específico. Em situações urgentes, procure atendimento jurídico imediatamente.

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