O MEI contribui 5% do salário mínimo ao INSS e tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e mais. Mas há diferenças importantes em relação ao trabalhador CLT.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um contribuinte individual do INSS que paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente — parte do qual vai à Previdência Social. A contribuição ao INSS é de 5% do salário mínimo (em 2025: R$ 1.518 × 5% = R$ 75,90/mês). Em troca, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários — mas com limitações importantes.
Cada mês de DAS pago conta como um mês de carência. Meses em atraso não contam. Recolher o DAS em atraso (com multa e juros) recupera os meses, mas o período sem pagamento não é aproveitado. Mantenha os pagamentos em dia para não perder a sequência de carência.
O MEI pode complementar a contribuição ao INSS recolhendo a diferença para a alíquota de 20% (contribuinte individual completo). Isso dá acesso a benefícios maiores — calculados sobre a média das contribuições — e viabiliza aposentadoria com valores acima do salário mínimo.
É permitido ser MEI e ter emprego CLT ao mesmo tempo. Nesse caso, o INSS recolhido pelo empregador CLT e o DAS do MEI somam tempo de contribuição para fins de carência e aposentadoria. Uma situação muito vantajosa para quem empreende e trabalha ao mesmo tempo.
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