Sair do aluguel antes do prazo gera multa proporcional — mas há situações em que o inquilino pode rescindir sem pagar multa. Saiba calcular o valor devido e quando a lei te protege.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula os contratos de locação residencial e comercial no Brasil. O art. 4º trata especificamente da rescisão antecipada pelo locatário — com e sem multa.
Em contratos por prazo determinado, a rescisão antecipada gera multa proporcional ao tempo restante do contrato. A fórmula mais comum, aceita pelos tribunais:
Multa = valor do aluguel × meses restantes × fator de proporcionalidade
O contrato geralmente fixa a multa em 3 aluguéis para rescisão imediata, reduzida proporcionalmente conforme o tempo já cumprido. Exemplo: contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis, rescisão no 15º mês = multa de 1,5 aluguel (50% do prazo restante, 50% da multa).
Independentemente de multa ou não, o inquilino deve dar aviso prévio de 30 dias antes de desocupar. Sem o aviso, fica obrigado a pagar os 30 dias de aluguel correspondentes ao período não avisado.
Na devolução, exija vistoria de saída documentada e assinada por ambas as partes. Discordâncias sobre o estado do imóvel são muito mais difíceis de resolver sem esse documento. Compare com a vistoria de entrada — apenas danos além do desgaste natural justificam desconto na caução.
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