Testamento não é só para ricos. Qualquer pessoa pode deixar instruções sobre até 50% do seu patrimônio e evitar conflitos familiares. Entenda os tipos, os limites legais e o que um testamento pode e não pode fazer.
Testamento é o instrumento legal pelo qual uma pessoa define em vida o destino de parte do seu patrimônio após a morte. No Brasil, qualquer pessoa maior de 16 anos e capaz pode fazer um testamento — e fazê-lo evita disputas familiares, atrasos no inventário e garante que seus desejos sejam respeitados.
A lei divide o patrimônio em duas partes:
Testamento público (mais recomendado): feito perante tabelião em cartório de notas, na presença de 2 testemunhas. É registrado, arquivado e muito mais difícil de contestar. Art. 1.864 do Código Civil.
Testamento particular: escrito à mão, datado e assinado pelo testador, na presença de 3 testemunhas que também assinam. Não precisa de cartório, mas é mais vulnerável — pode ser perdido, contestado ou invalidado. Art. 1.876 do CC.
Testamento cerrado: escrito pelo testador e aprovado em cartório sem que o tabelião leia o conteúdo. Raramente usado. Art. 1.868 do CC.
Testamento público em São Paulo: entre R$ 350 e R$ 700 nos emolumentos cartoriais. Pode ser alterado ou revogado a qualquer momento fazendo um novo testamento. O mais recente prevalece sobre os anteriores.
Arquivo de texto, vídeo ou áudio não constituem testamento válido no Brasil como forma autônoma. Podem registrar intenções, mas não substituem o testamento formal previsto em lei.
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