O governo argentino publicou o Decreto nº 681/2026, que altera a Lei de Migrações e permite barrar ou expulsar estrangeiros que façam discursos de ódio contra o país. A medida entra em vigor imediatamente e pode afetar brasileiros que vivem ou pretendem viver na Argentina.
O governo argentino, liderado por Javier Milei, publicou nesta quinta-feira (30) o Decreto nº 681/2026 no Boletín Oficial, que modifica a Lei de Migrações (Lei 25.871). A nova regra, que entra em vigor já nesta sexta-feira (31), permite que as autoridades argentinas barrem a entrada e expulsem estrangeiros que tenham feito discursos de ódio contra o país, suas instituições ou seu povo. A medida é uma resposta a declarações consideradas ofensivas por parte de imigrantes, e o governo justifica a ação como uma forma de proteger a soberania nacional.
Do ponto de vista legal, a mudança amplia os critérios para a inadmissibilidade e expulsão de estrangeiros, que antes se restringiam a casos de condenação criminal ou atividades que atentassem contra a segurança nacional. Agora, manifestações de ódio — mesmo que não configurem crime no país de origem — podem ser consideradas motivo para impedir a entrada ou deportar. A norma também estabelece um procedimento mais ágil para a expulsão, reduzindo prazos e recursos administrativos, o que tem gerado críticas de organizações de direitos humanos, que veem risco de arbitrariedade e violação à liberdade de expressão.
Para o cidadão comum, especialmente brasileiros que vivem ou planejam morar na Argentina, a medida significa que declarações públicas contra o país, feitas em redes sociais, entrevistas ou manifestações, podem ter consequências migratórias graves. Quem já está na Argentina pode ser alvo de um processo de expulsão, e quem pretende entrar pode ser barrado na fronteira. A recomendação é ter cautela com qualquer manifestação que possa ser interpretada como discurso de ódio, pois a interpretação do governo é ampla e pode incluir críticas severas às políticas locais.
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