O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma companhia aérea a indenizar um casal que perdeu um dia da lua de mel devido a um atraso de voo superior a 30 horas. A decisão reforça o direito dos passageiros a compensações por atrasos prolongados.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de uma companhia aérea a indenizar um casal que sofreu um atraso de voo superior a 30 horas, resultando na perda de um dia inteiro de sua lua de mel. O caso, julgado com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 400 da ANAC, estabelece que atrasos excessivos configuram falha na prestação de serviço, gerando danos morais e materiais.
A decisão do TJ-MG reforça que a mera tolerância do passageiro não afasta o dever de indenizar, especialmente quando o atraso ultrapassa o limite razoável de 4 horas previsto na regulamentação. O tribunal considerou que a companhia aérea não apresentou justificativa válida para o atraso, como condições climáticas adversas ou problemas técnicos imprevisíveis, caracterizando falha na prestação do serviço.
Para o cidadão comum, essa decisão significa que atrasos prolongados em voos, especialmente aqueles que comprometem eventos importantes como viagens de lua de mel, podem gerar direito a indenização. É importante guardar todos os comprovantes, como cartões de embarque, e registrar reclamação junto à companhia e à ANAC. A decisão serve como alerta para que as empresas aéreas cumpram seus horários e ofereçam assistência adequada em caso de atrasos.
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