Um juiz negou indenização por danos morais a um usuário que ficou sete dias sem internet, por não ter comprovado a duração do transtorno. A decisão reforça que, para haver reparação, é necessário demonstrar prejuízo concreto e prolongado.
Um juiz de Direito negou pedido de indenização por danos morais a um consumidor que ficou sete dias sem acesso à internet. O autor alegou que a falha no serviço causou transtornos, mas não conseguiu comprovar que o problema durou todo o período. A decisão foi baseada no entendimento de que meros aborrecimentos do cotidiano não geram direito à reparação.
O caso reforça a jurisprudência de que, para configurar dano moral, é necessário um prejuízo efetivo e duradouro. A simples interrupção temporária de serviços, sem comprovação de consequências graves, não é suficiente. O juiz destacou que o consumidor não apresentou provas, como registros de reclamação ou laudos técnicos, que demonstrassem a extensão do problema.
Para o cidadão comum, a decisão serve de alerta: em casos de falha na prestação de serviços, é fundamental documentar o ocorrido. Guarde protocolos de atendimento, prints de tela e registros de contato com a empresa. Sem essas provas, dificilmente será possível obter indenização judicial.
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