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Juros de mora sobre indenização por danos morais incidem desde o evento danoso na responsabilidade extracontratual

A Terceira Turma do STJ decidiu que, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora sobre indenização por danos morais devem ser contados a partir do evento danoso, e não da citação. A decisão ocorreu em um caso de atropelamento em via férrea, onde a CBTU foi condenada a pagar indenização ao viúvo e ao filho da vítima.

Juros de mora sobre indenização por danos morais incidem desde o evento danoso na responsabilidade extracontratual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, decidiu por unanimidade que, na responsabilidade extracontratual, os juros de mora sobre a indenização por danos morais devem incidir desde a data do evento danoso, e não a partir da citação do réu. O caso concreto envolveu o atropelamento de uma transeunte por um trem em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça local reconheceu a culpa concorrente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao viúvo e ao filho da vítima.

A decisão do STJ uniformiza o entendimento sobre o termo inicial dos juros de mora em indenizações por danos morais decorrentes de atos ilícitos extracontratuais. Anteriormente, havia divergência entre os tribunais, com alguns aplicando a Súmula 54 do STJ (que fixa os juros desde o evento danoso) e outros utilizando a data da citação. Com essa decisão, prevalece a orientação de que, na responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do fato gerador, garantindo maior proteção à vítima.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que, em casos de acidentes de trânsito, erros médicos, ou qualquer outro ato ilícito que cause dano moral, o valor da indenização será corrigido com juros desde a data do ocorrido, e não apenas a partir do momento em que a ação judicial é proposta. Isso pode aumentar significativamente o montante final recebido, especialmente em processos que demoram anos para serem concluídos. A decisão reforça o direito à reparação integral do dano sofrido.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde provas do evento danoso — como fotos, boletim de ocorrência, testemunhas e documentos médicos. Elas serão essenciais para comprovar a data do ocorrido.
  • Procure um advogado especializado em direito civil ou de responsabilidade civil para avaliar seu caso e calcular corretamente os juros de mora desde o evento danoso.
  • Fique atento aos prazos de prescrição — em geral, você tem até 3 anos para entrar com ação de indenização por danos morais. Não demore.
  • Documente todos os gastos e impactos relacionados ao dano, como despesas médicas, perda de renda e sofrimento emocional, para embasar o pedido de indenização.
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info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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