A Justiça do Trabalho de Santos condenou um hospital a indenizar uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19. A decisão reforça o direito à saúde e à segurança no trabalho, alertando empregadores sobre a responsabilidade por vacinação inadequada.
A Justiça do Trabalho de Santos (SP) condenou um hospital ao pagamento de R$ 28 mil de indenização a uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. O caso ocorreu em 2021, quando a trabalhadora foi imunizada com um lote expirado, o que gerou riscos à sua saúde e insegurança jurídica. A decisão baseou-se no direito à saúde e à segurança no trabalho, previstos na Constituição e na CLT.
O tribunal entendeu que o hospital agiu com negligência ao não verificar a validade da vacina antes da aplicação. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 28 mil, valor considerado proporcional ao sofrimento e ao descaso com a saúde da funcionária. A decisão também serve como precedente para casos semelhantes, reforçando que empregadores têm o dever de garantir a segurança de vacinas e medicamentos fornecidos aos trabalhadores.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que é possível buscar reparação quando a empresa falha em proteger a saúde do funcionário. Qualquer trabalhador que sofra danos por vacinação inadequada ou outros erros médicos no ambiente de trabalho pode recorrer à Justiça do Trabalho. A sentença também alerta empregadores sobre a importância de seguir protocolos rigorosos de saúde ocupacional.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Civil para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas