O STJ decidiu que, em ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino não pode evitar a rescisão do contrato pagando os aluguéis atrasados se houver atrasos reiterados durante o processo. A purga da mora não pode ser usada como instrumento para descumprir obrigações contratuais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino não pode evitar a rescisão do contrato pagando os aluguéis atrasados se houver atrasos reiterados durante o processo. A decisão, tomada pela 3ª Turma, reforça que a purga da mora — o pagamento da dívida para evitar o despejo — não pode ser usada como instrumento para descumprir obrigações contratuais de forma contínua.
No caso analisado, o inquilino havia atrasado aluguéis por várias vezes, inclusive durante o andamento da ação judicial. O STJ entendeu que a purga da mora não é um direito absoluto e que o comportamento reiterado de inadimplência justifica a rescisão do contrato, independentemente do pagamento posterior. A decisão se baseia no princípio de que a mora contumaz (repetida) afasta o benefício da purga, conforme o artigo 62, inciso II, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Para o cidadão comum, isso significa que atrasar o aluguel repetidamente pode levar ao despejo mesmo que você pague tudo depois. A decisão protege o locador contra inquilinos que usam a purga da mora como uma forma de adiar indefinidamente o cumprimento de suas obrigações. Se você é locatário, é essencial manter os pagamentos em dia; se é locador, a decisão fortalece seu direito de rescindir o contrato em caso de inadimplência reiterada.
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