A Justiça do Trabalho condenou um banco a pagar R$ 30 mil de indenização a um bancário que sofria ameaças e ofensas reiteradas do chefe. O tribunal entendeu que as agressões verbais extrapolaram o poder diretivo e violaram a dignidade do trabalhador.
Um bancário será indenizado em R$ 30 mil após sofrer ameaças e ofensas reiteradas de seu chefe, que chegou a dizer que tinha "vontade de socar" o funcionário. A decisão é da Justiça do Trabalho, que considerou que as agressões verbais extrapolaram o poder diretivo do empregador e violaram a dignidade do trabalhador, protegida pela Constituição Federal e pela CLT.
O colegiado entendeu que as ofensas não se limitaram a críticas profissionais, mas configuraram assédio moral, caracterizado pela repetição de condutas abusivas que humilham e constrangem o empregado. A decisão reforça que o poder de direção do empregador não autoriza tratamento desrespeitoso ou ameaçador. O valor da indenização foi fixado com base na gravidade da conduta e na capacidade econômica das partes.
Para o cidadão comum, a decisão mostra que ameaças e humilhações no trabalho não são toleradas pela Justiça. Qualquer trabalhador que sofra assédio moral pode buscar reparação, seja por meio de ação trabalhista ou denúncia ao Ministério Público do Trabalho. A sentença também serve de alerta para empregadores: o respeito à dignidade do trabalhador é um limite intransponível.
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